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DECRETO Nº 244, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 244/2023
 
 
“Modifica o Decreto 51/2021” .
 
 
O Prefeito de Rochedo de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, I, a e j, da Lei Orgânica local, e nos termos dos artigos 55, 56, 57 e 58 da Lei 291/1984 – Código Tributário Municipal;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica inserido os §§4º e 5º junto ao art. 3º do Decreto 51/2021, nos seguintes termos:
 
            “ Art. 3º ...
 
                        ...
 
                        §4º. As propriedades rurais que possuam áreas superiores ao que dispõe o inciso VI do art. 2º, poderá em caso de disponibilidade do município, requisitar serviços mediante o pagamento prévio de preço público, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica, assim estipulado:
 
  • I- Retroescavadeira: R$130,00 por hora;
    II-Trator de pneus: R$132,50 por hora;
    III-Caminhão 2 eixos: R$300,00 a diária de 08 horas trabalhadas;
    IV- Caminhão 3 eixos: R$400,00 a diária de 08 horas trabalhadas;
 
                         §5º. Para a hipótese prevista no parágrafo anterior, será os quantitativos restritos ao estipulado nos incisos I e II do caput.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            Rochedo de Minas/MG, 18 de dezembro de 2023.
 
 
 
Cristiano Corrêa Coletta
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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