Decreto nº 244/2023
 
 
“Modifica o Decreto 51/2021” . 
 
 
O Prefeito de Rochedo de Minas/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, I, 
a e 
j, da Lei Orgânica local, e nos termos dos artigos 55, 56, 57 e 58 da Lei 291/1984 – Código Tributário Municipal;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica inserido os §§4º e 5º junto ao art. 3º do Decreto 51/2021, nos seguintes termos:
 
            
“ Art. 3º ...
 
                        ...
 
                        
§4º. As propriedades rurais que possuam áreas superiores ao que dispõe o inciso VI do art. 2º, poderá em caso de disponibilidade do município, requisitar serviços mediante o pagamento prévio de preço público, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica, assim estipulado:
 
	- I- Retroescavadeira: R$130,00 por hora;
 II-Trator de pneus: R$132,50 por hora;
 III-Caminhão 2 eixos: R$300,00 a diária de 08 horas trabalhadas;
 IV- Caminhão 3 eixos: R$400,00 a diária de 08 horas trabalhadas;
§5º.Para a hipótese prevista no parágrafo anterior, será os quantitativos restritos ao estipulado nos incisos I e II do caput.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
            Rochedo de Minas/MG, 18 de dezembro de 2023.
 
 
 
Cristiano Corrêa Coletta
Prefeito Municipal