DECRETO MUNICIPAL Nº 188/2023.
“Altera o Decreto Municipal 133/2022”.
O Prefeito do Município de Rochedo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei Federal 3.365/1941;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal 133/2022 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 20.000,00 metros quadrados, perímetro de 707,89 metros, localizada na zona rural do município de Rochedo de Minas-MG, mais especificamente na estrada vicinal entre Rochedo de Minas-MG e Roça Grande, registrada em nome de Edmeia Souza Medina, identificada na matrícula 5966. Em seguida, os pontos do 10 ao 35 fazem divisa com a Estrada Vicinal entre Rochedo de Minas e o distrito de Rocha Grande. A descrição começa começa no ponto 1 com coordenadas E = 705779,09m e N = 7608671,49m deste segue por uma distância de 30,38m com o azimute de 272° 30 ' 33" até o ponto 2 com coordenadas E = 705809,44m e N = 7608670,16m deste segue por uma distância de 60,73m com o azimute de 84° 0 ' 28" até o ponto 3 com coordenada E = 705869,84m e N = 7608676,50m deste segue por uma distância de 84,07m com o azimute de 173° 22 ' 4" até o ponto 4 com coordenada E = 705860,13m e N = 7608760,01m deste segue por uma distância de 35,24m com o azimute de 24° 21 ' 14" até o ponto 5 com coordenadas E = 705874,66m e N = 7608792,11m deste segue por uma distância de 48,18m com o azimute 178° 46 ' 30" até o ponto 6 com coordenadas E = 705873,63m e N = 7608840,28m deste segue por uma distância de 39,92m com o azimute 15° 58 ' 44" até o ponto 7 com coordenadas E = 705884,62m e N = 7608878,66m deste segue por uma distância de 41,61m com o azimute 31° 49 ' 7" até o ponto 8 com coordenadas E = 705906,56m e N = 7608914,02m deste segue por uma distância de 29,74m com o azimute 137° 13 ' 15" até o ponto 9 com coordenadas E = 705886,36m e N = 7608935,85m deste segue por uma distância de 30,21m com o azimute 136° 38 ' 12" até o ponto 10 com coordenadas E = 705865,62m e N = 7608957,81m deste segue por uma distância de 10,67m com o azimute 228° 22 ' 47" até o ponto 11 com coordenadas E = 705857,64m e N = 7608950,72m deste segue por uma distância de 9,33m com o azimute 226° 41 ' 37" até o ponto 12 com coordenadas E = 705850,85m e N = 7608944,32m deste segue por uma distância de 17,10m com o azimute 220° 59 ' 37" até o ponto 13 com coordenadas E = 705839,63m e N = 7608931,41m deste segue por uma distância de 21,00m com o azimute 220° 55 ' 36" até o ponto 14 com coordenadas E = 705825,87m e N = 7608915,54m deste segue por uma distância de 9,97m com o azimute 201° 57 ' 41" até o ponto 15 com coordenadas E = 705822,14m e N = 7608906,29m deste segue por uma distância de 11,73m com o azimute 201° 49 ' 10" até o ponto 16 com coordenadas E = 705817,78m e N = 7608895,40m deste segue por uma distância de 12,25m com o azimute 199° 15 ' 49" até o ponto 17 com coordenadas E = 705813,74m e N = 7608883,84m deste segue por uma distância de 9,88m com o azimute 197° 4 ' 38" até o ponto 18 com coordenadas E = 705810,84m e N = 7608874,40m deste segue por uma distância de 13,54 com o azimute 195° 25 ' 20" até o ponto 19 com coordenadas E = 705807,24m e N = 7608861,35m deste segue por uma distância de 13,24m com o azimute 191° 48 ' 38" até o ponto 20 com coordenadas E = 705804,53m e N = 7608848,39m deste segue por uma distância de 21,50m com o azimute 191° 20 ' 47" até o ponto 21 com coordenadas E = 705800,30m e N = 7608827,31m deste segue por uma distância de 14,51m com o azimute 186° 0 ' 47" até o ponto 22 com coordenadas E = 705798,78m e N = 7608812,88m deste segue por uma distância de 16,20m com o azimute 186° 46 ' 11" até o ponto 23 com coordenadas E = 705796,87m e N = 7608796,79m deste segue por uma distância de 10,81m com o azimute 186° 54 ' 29" até o ponto 24 com coordenadas E = 705795,57m e N = 7608786,06m deste segue por uma distância de 9,67m com o azimute 184° 26 ' 55" até o ponto 25 com coordenadas E = 705794,82m e N = 7608776,42m deste segue por uma distância de 16,44m com o azimute 183° 37 ' 35" até o ponto 26 com coordenadas E = 705793,78m e N = 7608760,01m deste segue por uma distância de 10,05m com o azimute 185° 1 ' 27" até o ponto 27 com coordenadas E = 705792,90m e N = 7608750,00m deste segue por uma distância de 13,83m com o azimute 183° 15 ' 21" até o ponto 28 com coordenadas E = 705792,14m e N = 7608736,64m deste segue por uma distância de 12,37m com o azimute 187° 23 ' 1" até o ponto 29 com coordenadas E = 705790,55m e N = 7608724,37m deste segue por uma distância de 7,94m com o azimute 189° 12 ' 5" até o ponto 30 com coordenadas E = 705789,28m e N = 7608716,53m deste segue por uma distância de 7,82m com o azimute 190° 5 ' 19" até o ponto 31 com coordenadas E = 705787,91m e N = 7608708,83m deste segue por uma distância de 7,59m com o azimute 190° 1 ' 16" até o ponto 32 com coordenadas E = 705786,59m e N = 7608701,36m deste segue por uma distância de 5,05m com o azimute 191° 38 ' 36" até o ponto 33 com coordenadas E = 705785,57m e N = 7608696,41m deste segue por uma distância de 8,96m com o azimute 192° 10 ' 30" até o ponto 34 com coordenadas E = 705783,68m e N = 7608687,65m deste segue por uma distância de 6,99m com o azimute 193° 34 ' 43" até o ponto 35 com coordenadas E = 705782,04m e N = 7608680,86m deste segue por uma distância de 9,82m com o azimute 197° 28 ' 33" até o ponto 1, finalizando a descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciada ao meridiano central 45WGr, tendo como datum SIRGAS 2000 UTM zona 23 sul. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de coordenada supracitado.”
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º do Decreto Municipal 133/2022, tendo em vista que referida área é pertencente ao Município registrada sob a matrícula R-2-12739.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rochedo de Minas-MG, 18 de outubro de 2023.
CRISTIANO CORRÊA COLETTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.